22°C 31°C
Corguinho, MS
Publicidade
Anúncio

Proposta versa sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade

Nesta segunda-feira (14) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 91/2025 , de autoria do deput...

14/04/2025 às 14h03
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Para o deputado João Henrique, a medida se insere no contexto mais amplo da proteção integral à infância e à juventude
Para o deputado João Henrique, a medida se insere no contexto mais amplo da proteção integral à infância e à juventude

Nesta segunda-feira (14) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 91/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

A proposição legislativa objetiva reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade. Conforme a justificativa, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública com atuação em sua circunscrição, relação escrita contendo os registros de nascimento lavrados sem a identificação de paternidade. “A presente medida fortalece o papel constitucional da Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da promoção dos direitos das pessoas hipossuficientes e hipervulneráveis, sobretudo quando atuando como "custos vulnerabilis", ou seja, guardiã dos interesses de quem se encontra em condição de especial fragilidade”, traz a justificativa da matéria.

A relação mencionada deverá conter todos os dados fornecidos no ato do registro de nascimento, inclusive nome completo e endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone da mãe, se disponível, nome e endereço do suposto pai, se houver sido indicado pela genitora no momento da lavratura do registro.

Conforme explicado no texto, o art. 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional ratificado pelo Brasil, reforça esse direito ao estabelecer que toda criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento e, na medida do possível, ter o direito de conhecer seus pais e de ser cuidada por eles.

No caso de a genitora ser menor de dezoito anos, especialmente quando tiver dezesseis anos de idade, a Defensoria Pública deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária, a fim de que sejam prestadas a ela orientação jurídica e assistência integral e gratuita, respeitando sua condição de adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil. “Além disso, a proposição cuida de forma especial dos casos em que a genitora for menor de idade, como no caso de mães de 16 anos, reconhecendo sua condição jurídica de relativamente incapaz (art. 4º, I, do Código Civil), o que exige atenção prioritária e assistência jurídica especializada, a fim de garantir que seus direitos e os da criança sejam adequadamente resguardados”, destacou o parlamentar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Corguinho, MS
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 31°

27° Sensação
1.77km/h Vento
75% Umidade
100% (1.31mm) Chance de chuva
06h52 Nascer do sol
06h22 Pôr do sol
Qui 27° 21°
Sex 29° 21°
Sáb 30° 22°
Dom 27° 21°
Seg 28° 21°
Atualizado às 20h03
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,71 +0,11%
Euro
R$ 6,48 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 565,907,50 -0,38%
Ibovespa
132,216,06 pts 1.34%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio